Estresse ocupacional faz empresa indenizar atendente

Uma profissional que atuava no setor de atendimento foi indenizada pelo hipermercado no qual trabalhava por ter seu quadro de […]

Estresse ocupacional faz empresa indenizar atendente

Uma profissional que atuava no setor de atendimento foi indenizada pelo hipermercado no qual trabalhava por ter seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do local de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia. A atendente explicou que desenvolveu doenças psicológicas quando trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida pelos clientes, tanto verbalmente quando até fisicamente – em uma das ocasiões, uma pessoa chegou a atirar um liquidificador em sua direção.

Ainda de acordo com a profissional, o fato de ter denunciado, juntamente com outra colega, irregularidades cometidas por algumas funcionárias do mesmo setor (que, inclusive, foram demitidas), agravou a situação. Ela foi advertida pela gerente do departamento e começou a receber ameaças por telefone.

O hipermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil e a responder pelos honorários médicos da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), na análise do recurso da empresa, retirou o dano moral. Entre outros aspectos, o Regional cita o laudo pericial, que concluiu que a trabalhadora não tinha doença ocupacional nem inaptidão para a função, apenas redução parcial da capacidade laboral, mas que poderia exercer outras atividades, “desde que desenvolvidas sob a ação de substâncias psicoativas”.

Decisão do TRT reforça estresse ocupacional

Com base nos fatos descritos pelo TRT, o presidente da Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a funcionária trabalhava sim em permanente estado de tensão no hipermercado.

“Houve um acúmulo de estresse ocupacional a partir de duas causas distintas e igualmente relevantes, o que fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia”, afirmou.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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